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3º setor - oRGANIZAÇÕES DA soCIEDADE cIVIL

A Lei nº 13.019/14, de abrangência nacional, entrou em vigor em 23 de janeiro de 2016 para União, Estados e Distrito Federal, e será aplicável a partir de 1º de janeiro de 2017 aos Municípios (sendo facultado a estes a implantação do novo regramento também a partir de 23 de janeiro de 2016, desde que aprovada por ato administrativo próprio - art. 88, § 2º, da Lei 13.019/14).

A partir de então, as transferências voluntárias de recursos dos Entes Federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para as OSCs, será efetivada através de novos instrumentos jurídicos: Termo de Fomento, Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação, sendo também importante salientar que não se aplicará a Lei 8.666/93 ( Lei das Licitações) às relações de parceria com as OSCs (art. 84, Lei 13.019/14), uma vez que agora há lei própria.

A Lei 13.019/2014 veio como uma tentativa de aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional referente às relações de parceria das OSCs com o Estado, buscando estimular uma gestão pública mais democrática, valorizando ainda as organizações da sociedade civil como parceiras do Poder Público na garantia e efetivação de direitos.

Fortalecimento da sociedade civil, participação social e transparência na aplicação dos recursos públicos são princípios que devem orientar a aplicação e interpretação da nova lei, a qual também determina que as relações de parceria devem, dentre outras coisas, primar pelo controle de resultados, em que o resultado se converte na referência-chave quando aplicado a todo o processo de gestão, que não deve se limitar aos aspectos processuais e legais.

Neste sentido, a novel legislação estabelece indicadores de desempenho, avaliação realizada após a execução das ações com o objetivo de verificar o cumprimento das metas previamente definidas, pesquisas de satisfação do usuário com a prestação dos serviços e mecanismos de controle social. O pressuposto é que esses elementos, se forem articulados corretamente, podem criar as condições necessárias para produzir uma mudança de orientação na gestão pública, invertendo o foco dos procedimentos para os resultados.

Registro das Organizações Sociais

Entidades de Assistência Social inscritas no CMDHCA do nosso Município.

  • Associação de Apoio a Criança e ao Adolescente de Alumínio AACAA

  • Associação Nossa Senhora Rainha da Paz - Casa Jesus Amor

  • Associação de Amparo ao Menor Ação Amor

  • Jovens transformando a Sociedade JTS

  • Associação das Famílias das Crianças Excepcionais de Alumínio AFCE

Registros Emitidos em 2019 pelo CMDHCA-Alumínio

Censo SUAS 2019

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Censo SUAS 2017

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